Os produtores têm até o dia 31 dezembro para inscrever sua propriedade no Cadastro Ambiental Rural e garantir os benefícios do novo Código Florestal. O supervisor ambiental da C.Vale, Guilherme Daniel, explica que o último dia do ano também é a data-limite para o pedido de revisão do termo de compromisso de recomposição de reserva legal.
A revisão poderá ser requerida por todos os produtores que assinaram o termo de compromisso na vigência da lei anterior e que tenham interesse em adequar as exigências da atual legislação, independentemente da área da propriedade. Os produtores com até quatro módulos fiscais estão isentos da exigência de recomposição de 20% da área como reserva legal. Proprietários de mais de quatro módulos fiscais poderão somar a área de preservação permanente com a reserva legal para compor os 20%.
FONTE: Site C.Vale
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